5 vantagens em morar num apartamento com espaço de festa
Morar em um apartamento com espaço de festa oferece uma série de benefícios que vão..
O ano novo chegou e com ele, algumas contas, como o IPTU e IPVA, por exemplo. Mas você sabe o que realmente é o IPTU e quem tem que pagar?
Pensando nisso, decidimos separar algumas informações importantes para que você possa tirar todas as suas dúvidas!
O Imposto Predial e Territorial Urbano trata-se de um imposto cobrado pela prefeitura para quem tem propriedade dentro da cidade, seja uma casa, prédio, apartamento, terreno ou estabelecimento comercial.
O valor dele pode variar de acordo com a avaliação do imóvel, e todo o dinheiro arrecadado fica no município, podendo ser usado em obras ou manutenções na cidade. Além disso, a prefeitura também determina a data de vencimento, meios de pagamento e quantas parcelas serão disponibilizadas.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, a Lei nº 11.614/94 define que aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia têm isenção do imposto na cidade de São Paulo.
Caso não haja o pagamento total do imposto, o imóvel pode ser até mesmo penhorado.
A resposta é o proprietário! Seja pessoa física ou pessoa jurídica. Caso este tenha mais de uma casa, consequentemente irá pagar mais de um imposto.
Com a nova Lei do Inquilinato (Lei 12.112/2010), o pagamento do imposto pode ser negociado entre o proprietário e o locatário, sendo possível repassar o custo do pagamento para o inquilino.
Se o inquilino deixar de cumprir com o pagamento, o proprietário terá que arcar com todas as multas, encargos e juros que também serão cobrados
Caso a pessoa tenha um terreno, mas que não tenha nenhuma construção, ela precisará pagar o Imposto Territorial Urbano no lugar do IPTU.
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