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Na hora de comprar um imóvel é preciso prever uma série de despesas complementares ao seu valor, tanto para a regularização dos documentos quanto dos tributos obrigatórios. Um desses impostos é o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis). Como ele deve ser pago?
O ITBI é um imposto municipal, cobrado em todo território nacional. Cada município tem a sua alíquota. Em Campinas, por exemplo, desde 2014 a incidência é de 2% de imposto sobre o valor venal do imóvel negociado.
Esse imposto sempre é cobrado quando um imóvel é transferido de um proprietário a outro. A exceção são os casos de doação e herança. Nestas situações, não é preciso recolher o ITBI.
O pagamento do ITBI deve ser feito pelo comprador do imóvel. Contudo, há situações em que, no contrato de compra e venda, pode ser feito um acordo pelo qual o vendedor se compromete a fazer o pagamento. Tudo depende da negociação e do acerto. Contudo, se o vendedor não pagá-lo, a Prefeitura fará a cobrança ao cobrador, pois a responsabilidade legal cabe a ele.
O pagamento desse tributo pode ser feito em duas ocasiões, dependendo de como a Prefeitura local define. Em algumas cidades, a taxa é recolhida na ocasião da lavratura da escritura pública. Em outras, na ocasião do registro da escritura.
O que é importante, portanto, é prever esta despesa na hora de fazer um negócio imobiliário. Não deixe que ocorram surpresas em seu orçamento. Em caso de qualquer dúvida, conte com a assessoria de qualquer profissional da Rede Provectum.
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