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Se você vai desocupar um imóvel alugado (porque está mudando para outro ou porque comprou um imóvel), é preciso seguir vários passos para fazer a devolução conforme os trâmites legais. Vale a pena lembrar de todos eles:
1. Informe ao proprietário e à imobiliária
O primeiro passo é notificar por escrito ao proprietário e à imobiliária. Isso deve ser feito com 30 dias de antecedência à data desejada para a saída para que os demais trâmites sejam providenciados.
2. Releia o contrato de locação
Vale a pena reler o contrato para conferir quais são todas as demais obrigações a serem cumpridas antes de se devolver o imóvel. Normalmente eles já preveem estas situações e como isso deve ser feito.
3. Prepare o imóvel para a devolução
O imóvel deve ser devolvido tal como foi recebido, conforme consta no laudo de vistoria elaborado antes da locação. Por isso, é preciso revisar se a pintura está de acordo com o laudo, se o estado da mobília foi preservado, se todos os equipamentos elétricos e hidráulicos estão em funcionamento etc. Caso reformas tenham sido executadas em comum acordo com o proprietário, elas devem ser preservadas. Tudo deve estar em conformidade com o imóvel recebido.
4. Agende uma vistoria
Assim que o imóvel estiver pronto para ser entregue, entre em contato com a imobiliária para agendar a vistoria que antecede à devolução. Um profissional da imobiliária irá fazer a verificação se tudo está em conformidade com o laudo de vistoria. Eventuais correções podem ser solicitadas.
5. Deixe todas as contas pagas
Antes de entregar as chaves é preciso que todas as contas tenham sido pagas e não reste nenhuma pendência. Devem ser entregues as três últimas contas de energia, água e gás e os respectivos comprovantes de pagamento, bem como do condomínio e do IPTU (caso este tenha ficado por conta do inquilino).
6. Devolução de todas as chaves
Além das chaves do imóvel, é preciso entregar também todos os demais controles de acesso: controle remoto da garagem, chave da caixa do correio, e todas as demais que eventualmente houver. A entrega deve ser feita pessoalmente pelo inquilino ou seu fiador, pois é necessário assinar um termo de entrega.
Feito tudo isso, o imóvel é considerado entregue.
Imagem: iStock