Campinas entra no Top 10 do Ranking Imobiliário e atrai Investidores
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O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um fundo no qual todos os trabalhadores registrados no regime CLT têm direito. Nesses casos, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário em uma conta do funcionário, que só pode resgatá-lo em casos muito específicos.
Uma das possibilidades é usá-lo para a compra da casa própria. Esse fundo pode ser usado tanto para a compra de um imóvel à vista quanto para sua construção ou para amortizar um financiamento imobiliário.
Entre as regras para seu uso, uma delas prevê que o FGTS seja usado na aquisição de um imóvel próprio, que ficará em nome do comprador que dispõe do fundo, ou seja, ele não pode ser usado para a compra de um segundo imóvel, um imóvel comercial, reforma ou ampliação do próprio imóvel, compra de um terreno sem uma construção ou compra de material de construção para os imóveis de outros familiares ou dependentes.
Para resgatá-lo é preciso que o trabalhador tenha acumulado um total de três anos de contribuição ao FGTS, ainda que em empresas diferentes e com intervalos entre elas, ou seja, requer um total de 36 meses de contribuição. Também é necessário que o trabalhador não possua um financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro da Habitação), em qualquer lugar do Brasil.
O FGTS também não pode ser usado caso o trabalhador já possua um imóvel urbano - em construção ou concluído - em seu nome na mesma cidade onde mora ou exerce sua ocupação principal, e mesmo em municípios vizinhos ou de sua região metropolitana.
Se o trabalhador já está financiando um imóvel próprio, outra condição para o uso do FGTS no abatimento da dívida é estar com os pagamentos em dia. Se eles estiverem atrasados, não será possível liberá-lo. E esse financiamento precisa estar no nome do trabalhador.
Com relação ao imóvel pretendido, também há regras que precisam ser obedecidas em sua escolha:
- Tratar-se de um imóvel urbano e destinado à moradia própria (e não de terceiros);
- Seu valor, no estado de São Paulo, não pode ser superior a R$ 950 mil (cada estado tem um teto);
- Em caso de construção de imóvel, o terreno deve estar no nome do trabalhador;
- O imóvel deve estar registrado no RI (Registro de Imóveis) de sua cidade e não apresentar nenhum impedimento jurídico.
Por fim, vale alertar que, quando essa verba está parada no FGTS, seu rendimento costuma ser inferior ao da poupança e à inflação anual. Por isso, usá-lo para um investimento no imóvel próprio pode gerar uma rentabilidade muito superior.
Imagem: iStock