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A dedetização de pragas deve constante em todos os ambientes, e em condomínios não é diferente. Afinal, em um local com tantas pessoas e animais domésticos, as pragas podem representar um risco à saúde de todos.
É fundamental que o síndico realize periodicamente a dedetização das áreas comuns, especialmente em condomínios com muitos moradores. O ideal é manter os cuidados com essas áreas o ano todo.
E existe alguma lei de dedetização que obrigue os condomínios a fazerem a manutenção?
Não. No Brasil, não existe uma lei federal que regulamente a dedetização de condomínios. Porém, há diversas leis municipais e estaduais que tratam do assunto, fazendo com que não haja uma uniformidade nas regras que devem ser seguidas país afora.
O mais conhecido é a lei nº 7806/2017, do estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre as empresas de dedetização e que determina a desinsetização e desratização, de acordo com o exposto pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em especial a RDC nº 52, de 2009.
De acordo com o documento, o controle de pragas é um “conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente”.
Após escolher o prestador de serviços, é importante que o mesmo faça uma visita ao condomínio para fazer um diagnóstico preciso do local – e de qual será a estratégia utilizada, afinal, cada praga de ver eliminada de maneira diferente.
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