Crianças podem circular no condomínio desacompanhadas durante o período de festas?

No carnaval, festas de final de ano ou festa junina, por exemplo, é comum que o condomínio fique mais movimentado que o normal, devido às comemorações realizadas por condôminos e convidados.

Nessa época, é comum que pais fiquem em dúvida a respeito da movimentação de crianças e adolescentes pelas áreas comuns. Será que crianças podem circular no condomínio sozinhas? Descobrimos a seguir.

Afinal, crianças podem circular no condomínio sozinhas?

Depende, mas o recomendável é que não, perante a lei. Segundo o Código Civil, artigo 3, menores de 16 anos não devem andar desacompanhados mesmo dentro do condomínio.

A legislação prevê que crianças e adolescentes com menos de 15 anos não têm autonomia o suficiente para transitar nas áreas comuns por conta própria.

Hoje, ainda não existe uma lei específica, relacionada à idade mínima para adolescentes andarem desacompanhados em condomínios. É responsabilidade dos pais manter suas crianças em segurança.

Como garantir a segurança das crianças no condomínio?

Para evitar problemas e assegurar que seus filhos fiquem seguros, separamos algumas dicas do que você pode fazer:

Abordar o tema na assembleia condominial

A assembleia condominial é uma boa alternativa para discutir regras de proteção às crianças e adolescentes do residencial.

Nela, você pode abordar a necessidade de regras de segurança e vigilância dos menores em todas as áreas comuns, sobretudo naquelas que oferecem perigo, como:

  • Garagem
  • Terraço ou laje
  • Piscina
  • Elevador
  • Jardim

Assim, é possível definir a idade mínima para as crianças andarem desacompanhadas e possíveis consequências no caso de descumprimento das regras.

Ler as regras do condomínio

Antes de abordar o tema na assembleia do condomínio, leia as regras do espaço. Fique por dentro do que pode e o que não pode ser feito, a fim de garantir o bem-estar de todos os inquilinos.

Essa é uma maneira, inclusive, de ensinar as principais regras de utilização das áreas comuns aos pequenos.

Conversar com a criança

Como dissemos, é dever dos pais, tutores, responsáveis legais ou babás cuidar de suas crianças e adolescentes. Nesse sentido, vale a pena conversar com eles e orientá-los sobre o cumprimento das regras de cada área. 

Instrua os pequenos com relação ao que podem ou não fazer na piscina, quais ambientes não devem acessar e sobre a importância de não conversar ou seguir estranhos.

Essa é uma excelente maneira de prevenir qualquer tipo de acidente ou ocorrências estressantes. Cuide bem dos seus filhos!

Vale lembrar: síndico não é babá

Não pense que o síndico será a babá do seu filho nos ambientes comuns do condomínio. Ele não é responsável pelos pequenos!

O profissional, na verdade, é incumbido pela manutenção dos espaços e pela divulgação das principais normas do residencial.

Caso algum acidente aconteça, será necessário avaliar o caso. Se o problema foi derivado do estado de conservação das áreas, por exemplo, a culpa recai, sobretudo, sobre o síndico - e, em seguida, sobre os responsáveis pela criança. Caso contrário, a responsabilidade é inteiramente dos pais.

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