Campinas 251 Anos: Uma História de Crescimento e Investimento Impulsionada pelo Mercado Imobiliário
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Quando o assunto é aluguel de imóveis, muitas dúvidas ainda surgem entre locadores e locatários. Um dos temas mais recorrentes é a diferença entre reajuste e revisão do valor do aluguel. E entender essa diferença é fundamental para garantir segurança e transparência na relação contratual.
O reajuste do aluguel é um direito previsto em contrato e ocorre, geralmente, uma vez por ano, com base em um índice previamente acordado entre as partes, como o IGP-M, IPCA ou outro índice oficial. Esse reajuste visa corrigir o valor da locação conforme a inflação, mantendo o poder de compra do proprietário ao longo do tempo.
Já a revisão do valor do aluguel (ou revisional) é um direito garantido pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), e pode ser solicitada após três anos de vigência do contrato ou desde o último acordo firmado entre as partes. Essa revisão pode ser feita tanto pelo proprietário quanto pelo inquilino, sempre com o objetivo de alinhar o valor do aluguel ao preço de mercado atual — o que pode significar aumento ou redução do valor.
Conforme explica Ana Cordeiro – Gerente de Locação da Rede Provectum Imóveis, muitas pessoas não sabem que a revisão pode ser solicitada por qualquer uma das partes, e que ela deve considerar a realidade do mercado local. “É comum que o contrato preveja apenas o reajuste anual, mas a revisional é uma ferramenta importante para manter o equilíbrio entre o valor pago e o valor real do imóvel”, destaca.
Confira os principais artigos da Lei do Inquilinato que tratam do assunto:
Art. 17 – É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo.
Art. 18 – É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.
Art. 19 – Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.
Embora a revisão judicial seja um recurso legítimo, o ideal é que o reajuste ou a revisão do aluguel aconteçam de forma negociada entre as partes, com diálogo e bom senso. Dessa forma, evita-se desgaste, gastos com processos judiciais e atrasos na atualização do valor.
Contar com o apoio de uma imobiliária experiente faz toda a diferença nesse processo. Ainda segundo Ana Cordeiro, a presença de uma equipe especializada permite avaliar corretamente o imóvel, apresentar argumentos técnicos com base em dados atualizados e conduzir a negociação de forma equilibrada e segura.
Na Rede Provectum Imóveis, oferecemos uma assessoria completa para locadores e locatários, garantindo que os valores estejam adequados ao mercado e que os contratos sigam todas as exigências legais.
Se você deseja mais tranquilidade na administração do seu imóvel, venha nos conhecer. Nossa equipe está pronta para te orientar com profissionalismo e confiança.
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