Saiba quais os cuidados que deve ter ao alugar imóveis

Dúvidas sobre contratos de aluguel é algo comum entre locatários e proprietários. Porém, não é só no momento de assinar a documentação que surgem incertezas. Para proteger inquilino e locador, existe a Lei do Inquilinato, ela está em vigor e regulamenta direitos e deveres de ambas as partes.

Para esclarecer algumas questões, a nossa equipe listou alguns procedimentos e dúvidas na hora de alugar imóveis. Confira! 

Pesquisa


O primeiro passo para a locação do imóvel é pesquisar casas e apartamentos na região desejada. Para que a busca seja mais rápida, procure uma imobiliária de sua confiança. Aposte também na internet para encontrar o imóvel ideal. A Provectum possui um site com várias oportunidades de imóveis.

Fiador

O sistema de fiança ainda é muito utilizado pelas imobiliárias. O fiador é o responsável pelo pagamento do aluguel na ausência do locatário. No momento da locação, a Provectum analisa toda a documentação das pessoas interessadas com critério e exige garantias (fianças) consistentes.

Seguro- fiança

Nesse caso, o locatário fica isento de procurar um fiador ou depositar uma caução. Com o seguro-fiança, o contratante é intermediado por uma seguradora e é mais uma opção de garantia para o interessado pelo imóvel e para o locador.

Título de Capitalização

No título de capitalização, o valor a ser depositado será definido pelo dono do imóvel e pela imobiliária. Nesse caso, é feito um termo de autorização em que o dinheiro será repassado ao proprietário se o inquilino não pagar o aluguel. O recurso também pode ser utilizado para fazer reparos na casa causados pelo locatário.

Contrato de locação residencial

O valor do aluguel só pode ser reajustado anualmente com base no índice fixado no contrato. O prazo mínimo para o contrato de locação de imóveis é de 30 meses.
Durante o prazo de contrato, o proprietário não pode solicitar a rescisão, apenas o locatário mediante multa de três aluguéis, proporcional ao prazo que faltar para o fim do contrato. Caso o proprietário aceite, existe a possibilidade de inclusão de cláusula que permite a rescisão após 12 meses sem multa.

Proprietário

Esse termo está na Lei do Inquilinato: o proprietário é responsável pela entrega do imóvel em ótimas condições de uso. O apartamento ou a casa devem ter banheiros com peças sanitárias, não ter vazamentos graves, infiltrações ou mofo que tragam riscos à saúde.

Inquilino

A Lei do Inquilinato também prevê deveres para o locatário. A principal obrigação é fazer o pagamento do aluguel sem atraso. Além disso, ele deve cuidar do imóvel com responsabilidade. Se a casa ou apartamento for residencial, não deve usar com fins comerciais e vice-versa.

Atraso

No caso de atraso, o inquilino deverá pagar com multa estipulada em contrato. De acordo com a Lei do Inquilinato, a falta de pagamento do aluguel pode resultar em despejo. Porém, o pagamento pode ser negociado entre locatário e o proprietário ou a imobiliária contratada.

Aviso de saída

O locatário deve avisar o proprietário em até 30 dias, isso deve ser documentado por escrito e protocolado com a imobiliária. Antes do prazo estipulado para o término do contrato, o inquilino deve pagar uma multa de rescisão. No caso de transferência de emprego para outro município que dificulte a locomoção diária, ele fica isento de pagar a multa. Porém, é necessário também avisar o locador com 30 dias de antecedência.

Um dos deveres do locatário é entregar o imóvel como recebeu. A maioria das imobiliárias solicita a pintura das paredes, isso deve constar no contrato e ser negociado antes da assinatura do documento. As contas de água, energia e gás devem ser entregues para o dono do imóvel ou para a imobiliária no final do contrato.

Procedimentos

Com o objetivo de garantir a satisfação dos clientes proprietários ou locatários, a Rede Provectum possui um padrão de procedimentos e serviços diferenciados para fechar novos contratos de locação com seriedade, honestidade e transparência. Confira uma matéria especial sobre o assunto no blog!

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