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A permuta de um imóvel por outro pode ser uma solução mais econômica do que vender um imóvel para comprar outro. Quer saber mais sobre como funciona uma permuta? Nos itens abaixo apresentamos mais detalhes sobre este tipo de negócio, cuja frequência tem sido cada vez mais comum.
O que é a permuta de imóveis?
A permuta é um negócio no qual as duas partes se comprometem a dar um bem em troca de outro. O pagamento é feito pela simples transferência da posse dos bens, sendo estes de igual valor e não havendo transações em dinheiro.
E se os valores dos imóveis forem diferentes?
A diferença de valor pode ser incluída na negociação e essa transação com pagamento adicional é chamado de torna.
Como fica a escritura nesses casos?
Em caso de permuta de imóveis, é lavrada uma escritura pública de permuta, e não uma escritura pública de compra e venda, como é comum nestes casos.
Posso trocar apenas imóveis?
Não. Em uma permuta é possível negociar terrenos, lotes desmembrados de terrenos, apartamentos construídos para a venda, um imóvel pronto ou mesmo um imóvel na planta.
Como fica a cobrança de Imposto de Renda?
As transações de permuta com imóveis de igual valor, sem que haja pagamentos adicionais, são isentas de IR.
E se houver torna?
Quando há torna, é preciso pagar o IR sobre o lucro obtido do valor recebido. Mas as regras de isenção podem ser a ela aplicadas. Por exemplo, a isenção de IR para imóveis até R$ 440 mil (desde que nenhum outro tenha sido negociado nos últimos 5 anos) é válida em caso de permuta,caso o valor declarado pelo imóvel, somado à torna, não ultrapasse os R$ 440 mil.
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