Cada vez mais comuns nas residências dos brasileiros, gatos e cachorros são considerados parte da família. E assim, a procura por uma residência ou permanência em condomínio podem acarretar muitas disputas. De um lado estão os inquilinos ou moradores e de outro os proprietários de imóveis, síndicos e administração de condomínios.

Antes de tudo, é preciso salientar que, para não deixar o seu pet mais estressado, existem dicas de como é possível fazer uma mudança sem problemas, e como fazer com que a sua adaptação seja rápida e fácil.

E com a pandemia, muitos decidiram adotar mais pets para fazer companhia durante este tempo tão atípico. Porém, a pergunta que fica é: até quantos animais é possível ter em um apartamento?

Limite de animais por apartamento

Não existe uma lei que estabeleça um limite de animais de estimação em uma residência, porém, a liberdade para isso não é ilimitada e , por causa disso, devemos observar algumas restrições em consequência do direito de vizinhança e pelo uso anormal da propriedade.

Na cidade de Guarulhos, por exemplo, a Lei de controle de Zoonose e bem-estar Animal não estabelece limites, mas tem uma série de requisitos, dentre eles:

  1. Abrigo em lugares impróprios;
  2. Criá-los em recintos em recintos exíguos que lhe impeçam a movimentação.
  3. Manutenção de animais em condições em alojamentos de dimensões inapropriadas à sua espécie, porte e quantidade
  4. A manutenção de animais em condições insuficientes de iluminação solar, água, ar, alimento e higienização e sem proteção contra altas e baixas temperaturas.

Em contrapartida, é importante que o tutor seja responsável e garanta que a presença do cão não represente riscos à saúde, segurança ou incômodo comprovado ao sossego dos vizinhos.

E também temos que pensar nos direitos do tutor, sendo eles:

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