A Reforma Tributária representa um passo importante para modernizar o sistema de impostos no Brasil.
A Rede Provectum acompanha de perto todas as mudanças para oferecer as melhores orientações e oportunidades para você. Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre a Reforma Tributária e o Impacto no Mercado Imobiliário.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária unifica vários impostos e reorganiza a forma como eles são cobrados no Brasil. Entre os principais pontos, destacam-se:
Criação do IVA Dual
O sistema passa a contar com dois novos impostos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — substitui PIS e Cofins
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — substitui ICMS e ISS
Ambos funcionam como Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já adotado em muitos países, tornando o sistema mais simples e transparente.
Como serão as regras do IVA para pessoas físicas
1. Quem passa a pagar o IVA (IBS + CBS)?
A partir da Reforma Tributária, pessoas físicas podem virar contribuintes do IVA quando realizam operações imobiliárias com caráter habitual.
2. Quando se entra no regime regular?
A pessoa física entra no regime regular (e começa a pagar IVA) se, no ano anterior:
- Receber mais de R$ 240 mil com aluguel, arrendamento ou cessão onerosa e tiver mais de 3 imóveis;
- Vender ou ceder mais de 3 imóveis no mesmo ano;
- Vender mais de 1 imóvel construído por ela mesma nos últimos 5 anos.
Significa que, no ano seguinte, ela passa a recolher o IBS e a CBS.
3. Quando se entra imediatamente?
Mesmo sem ter sido contribuinte no ano anterior, a pessoa física passa a recolher IVA no próprio ano se:
- A receita ultrapassar 20% do limite (mais de R$ 288 mil/ano em aluguéis);
- Ultrapassar o número de imóveis permitido (exemplo: 4 vendas ou 4 locações).
Ou seja: assim que ultrapassar o limite, já começa a pagar o IVA.
4. Regime de Transição
Alíquota reduzida de 3,65% para contratos antigos.
- Comerciais: assinados até 16/01/25 e registrados até 31/12/25.
- Residenciais: até 31/12/28.
Depois de 2033 → alíquota cheia (8,43%).
Fique Ligado!
- Nota fiscal passa a ser obrigatória em locações, arrendamentos e cessões.
- O Fisco vai rastrear tudo em tempo real via Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB (incluindo aluguéis não declarados, imóveis subavaliados em escritura e transferências entre familiares ou empresas).