Como é cobrada a comissão dos corretores de imóveis?

O trabalho de um corretor de imóveis torna muito mais seguro, rápido e simples o seu negócio de um imóvel. Ele se encarrega de muitos dos trâmites que você teria que realizar por conta própria. E esse trabalho deve ser remunerado com uma comissão. É um direito, inclusive, reconhecido por lei.

Mas, em quais casos essa comissão deve ser paga? Qual o seu valor? Como fazer quando há mais de um corretor envolvido no negócio? Confira a seguir as dúvidas mais comuns sobre o tema:

A comissão está incluída no valor de um imóvel ou é paga à parte?
Quando um imóvel é anunciado no mercado por uma imobiliária, nesse valor já está incluída a comissão que cabe ao corretor. Sua parte não deve ser acrescentada além disso.

Como isso fica combinado com o vendedor?
Antes do imóvel ser oferecido no mercado, é assinado um acordo entre as partes envolvidas (o proprietário e a imobiliária) autorizando o trabalho do corretor e estipulando os seus rendimentos. Pode haver exclusividade ou não, dependendo do caso. Isso deve ser feito sempre que houver a prestação de um serviço por parte de um profissional regularmente inscrito no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

Quem paga a comissão?
A comissão é paga pelo vendedor do imóvel. Apenas em casos em que alguma negociação diferente seja realizada caberá ao comprador esse pagamento. Mas, normalmente, ela é paga pelo vendedor.

E se mais de um corretor estiver envolvido no negócio?
Essa é uma situação relativamente comum. Um corretor pode intermediar um negócio de um imóvel cujo proprietário já tem um contrato com outra imobiliária ou corretor. Nesse caso, a comissão é dividida entre os corretores envolvidos.

Quem estipula os valores da comissão?
O CRECI é o responsável pela definição. O órgão define tabelas com percentuais de valores, que variam de região para região. Caso todas as partes envolvidas estejam de acordo, um valor fixo pode ser estipulado, ao invés de um valor percentual.

Imagem: iStock

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