Como fazer um registro de contrato de imóvel?

O registro de contrato de imóvel é uma das etapas mais importantes em casos de locação, financiamento ou compra e venda. Apesar de não ser uma obrigação prevista em lei, ela garante a segurança, confiabilidade e atribui valor jurídico ao contrato firmado entre os envolvidos.

À primeira vista, a quantidade de burocracias envolvidas em processos imobiliários pode deixar muitas pessoas confusas e desgastadas. No entanto, saiba que elas são essenciais, pois, sem essas exigências, você está fadado a possíveis dores de cabeça, como descumprimentos em relação à entrega e juros abusivos.

Por isso, veja como fazer um registro de contrato de imóvel para proteger seus interesses, direitos e deveres.

O que é registro de contrato?

O registro é um procedimento que assegura o valor e força jurídica do seu contrato imobiliário. Ele impede o risco de fraudes e garante que todos os pontos abordados sejam cumpridos, em casos de inadimplência, falta de pagamento dos valores acordados ou descumprimento de cláusulas, por exemplo.

Todos os tipos de contrato podem ser registrados, mas, quando falamos no cenário imobiliário, os mais comuns são os de locação, compra e venda e financiamentos.

De acordo com a Lei nº 6.015/73, em até 20 dias, o registro de contrato de imóvel passa a valer, segundo a data em que foi firmado entre ambas as partes. A partir daí, ele se torna público e garante que, mesmo extraviado, todos os dados contidos permaneçam legais e armazenados por período indeterminado.

Benefícios

Esse tipo de registro é o mais indicado para trazer legitimidade a transações imobiliárias. Afinal, todas as operações precisam de transparência e valor, segundo os direitos e interesses econômicos dos envolvidos.

Dessa forma, o registro de contrato garante:

  • Mais confiabilidade entre comprador e empresa;
  • Validação legal do contrato;
  • Mais segurança em todo o processo;
  • Eliminação de riscos de fraudes.

Como fazer o registro de contrato?

Há duas maneiras de realizar o procedimento. Veja:

1. Via Central RTDPJBrasil

A Central Nacional de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RTDPJBrasil), permite que você registre seu contrato de forma eletrônica.

Nesse caso, os trâmites são muito mais ágeis e rápidos, já que todo o processo, inclusive a assinatura, são feitos online.

  1. Primeiro, é preciso realizar seu cadastro (seja pessoa física ou jurídica) no site da Central: https://www.rtdbrasil.org.br
  2. Em seguida, basta redigir o contrato e upar o documento completo no site, no formato PDF, clicando na opção “Registro de documentos”.
  3. Adicione todas as partes que devem assinar, com CPF e CNPJ e envie por e-mail.
  4. Todos os envolvidos são notificados e, após a assinatura completa, o documento é enviado ao Cartório de Registro da sua cidade.
  5. O Cartório informa o valor do serviço e o pagamento deve ser feito via boleto bancário.
  6. Por fim, quando tudo estiver certo, o documento é mantido numa área exclusiva e pode ser impresso e validado pelo órgão a qualquer hora.

2. Via Cartório de Registro e Ofícios de Imóveis

Quem deseja realizar o processo presencialmente pode ir ao Cartório de Registro e Ofícios de Imóveis da cidade.

Ao emitir do contrato junto ao órgão, o comprador tem até 30 dias para recolher assinaturas, realizar o pagamento da taxa e registrar o documento.

Preço do registro

O registro de contrato é pago. As taxas variam, segundo as definições descritas pelos Tribunais Estaduais de cada localidade brasileira.

Quem vai garantir o primeiro imóvel tem desconto no pagamento, de acordo com a Lei nº 6.015/73.

O registro é uma maneira eficiente e segura de manter todos os seus direitos em dia e evitar possíveis dores de cabeça. Agora, realizar o sonho da casa própria vai ser muito mais fácil!

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