Como negociar um imóvel que está em um inventário de herança?

É hora de vender um imóvel que está em inventário de herança e agora? O inventário é um procedimento necessário para que os bens herdados possam ser utilizados. Se ele for realizado corretamente, nada impede que um imóvel do inventário seja negociado. Basta estar com os documentos em dia.

O processo de abertura do inventário deve ser feito em até 60 dias após o falecimento do familiar. Não convém manter o bem no nome do falecido, pois todas as mudanças em um imóvel (aluguel, construção, venda) dependem da assinatura do proprietário. O falecimento de um dos herdeiros, com a consequente transmissão do bem a seus herdeiros, torna o processo ainda mais complicado.

Uma vez inserido no inventário, um imóvel pode ser negociado sem problemas. Mas é preciso adotar alguns procedimentos. Antonio José Teixeira, Gerente de Vendas da Unidade Proença da Rede Provectum, afirma que "para vender um imóvel que está em inventário, antes deste ser finalizado, basta solicitar ao juiz uma autorização justificando o motivo da venda".

Se a autorização for expedida, por outro lado, a pessoa que deseja adquirir o imóvel que está no inventário deverá ainda tomar alguns cuidados. Um deles é "verificar se o falecido não deixou dívidas que possam recair sobre o imóvel. Neste caso, além de solicitar as certidões do imóvel, deverá também solicitar todas as certidões negativas do espólio e dos herdeiros", explica Teixeira. Isso é necessário, pois caso o falecido tenha deixado dívidas, ou os herdeiros estejam endividados, o patrimônio pode ser usado para quitar as mesmas.

Para o comprador, é preciso esclarecer que será necessário esperar o inventário ser concluído para que o imóvel seja transferido para seu nome. Uma prática comum é o comprador pagar um sinal e aguardar a lavração da escritura de compra e venda para que o resto do pagamento seja feito aos herdeiros. Dessa forma, estes de comprometem a finalizar o processo quanto antes.

Imagem: iStock

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