Black November Provectum: Diversos Imóveis com Descontos Exclusivos
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Colocar um imóvel para locação por conta própria não é uma tarefa simples. Por isso, a assessoria de uma imobiliária pode poupar muitos transtornos futuros, além de tornar o negócio mais rentável e mais seguro. Quer saber quais passos são necessários para oferecer seu imóvel à locação? Confira a seguir algumas dicas.
Valor
Uma das questões mais importantes é o valor que será cobrado: como defini-lo? Sem dúvida, o apoio de uma imobiliária pode ser bastante esclarecedor. Um corretor tem mais experiência quanto aos valores cobrados em uma região, a demanda no local, os benefícios do imóvel, o perfil do público-alvo etc. Os valores dos alugueis não são tabelados, e por isso, contar com esse apoio é essencial na definição do valor.
Vistoria
Antes de um imóvel ser alugado, sempre é feita uma vistoria para atestar o estado geral do imóvel. Essa vistoria é feita para registrar o estado da pintura, instalações elétricas e hidráulicas, móveis e eletrodomésticos disponíveis etc. Tudo é registrado para que o inquilino devolva as chaves, ao final do contrato, com o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
Contrato
A imobiliária que faz a intermediação da locação pode preparar todas as cláusulas do contrato e apresentar ao locatário. Este pode avaliar as cláusulas e sugerir eventuais mudanças antes que ele seja assinado. Este é outro aspecto no qual a experiência de uma imobiliária é um ponto vantajoso para eliminar futuras dores de cabeça.
Garantias
Os contratos de locação costumam exigir uma garantia financeira por parte do locador. Mas quem escolhe qual garantia será usada é o locatário. As mais comuns que o mercado adota são: apresentação de um fiador (pessoa ou empresa responsável por suprir os pagamentos em caso de inadimplência), seguro fiança (o locador pode contratar um seguro para oferecer as garantias de pagamento) ou uma fiança bancária (carta de autorização de um banco, que se responsabiliza pelos pagamentos em caso de inadimplência do inquilino).
Prazo
A lei estipula um período de 30 meses para os contratos de locação, mas eventuais acordos diferentes entre o locatário e o locador podem ser feitos. E esse prazo acordado deve ser respeitado. Caso o inquilino desista da locação, é comum ter que pagar ao locatário uma multa que varia conforme o tempo restante de contrato. E caso o locatário decida pedir a devolução do imóvel, os prazos previstos no contrato também devem ser respeitados.
Reajustes e despesas
O índice usado para as correções do valor anual do aluguel é o IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado). E as despesas mais comuns, como IPTU e condomínio, são pagas pelo inquilino. As taxas extraordinárias correm por conta do dono do imóvel, como pinturas no edifício, reformas e novos projetos no condomínio, entre outras. Com relação a eventuais estragos causados pelo inquilino, cabe a ele responsabilizar-se pelo pagamento dos consertos. Apenas a deterioração natural do imóvel ao longo dos anos não compete ao inquilino. Caso este queira realizar reformas, é preciso ter a autorização do locatário e as mudanças devem constar no contrato de locação.
Caso necessite de mais informações, a Rede Provectum está à sua disposição.
Imagem: iStock