Construções e reformas: consulte as novas regras

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estipulou uma norma para controlar processos, projetos, a execução e a segurança das obras e regulamentar a construção de imóveis e reformas em casas e apartamentos comerciais e residenciais. Conheça as novas normas!!

Novas regras

A norma técnica NBR 16.280:2014, da ABNT, tem validade em todo o Brasil e abrange todos os tipos de casas e edifícios, sejam eles, novos, antigos, comerciais, residenciais ou de uso institucional.

Atualmente, quem quiser reformar um imóvel, deverá contratar um profissional de arquitetura ou engenharia habilitado para elaborar um plano de reforma. Esse documento deve atender as legislações vigentes e garantir a segurança da edificação e dos moradores durante e após a reforma, e ainda o descarte adequado dos resíduos para não prejudicar o meio ambiente.



Laudo Técnico

Mesmo após a elaboração do plano de reforma, qualquer modificação requerida pelo morador, que comprometa a segurança da edificação deve ser aprovada por um laudo técnico do engenheiro ou arquiteto responsável.


Multas

A norma não está registrada na lei brasileira e não prevê multas. No entanto, em caso de ações judiciais, o seu descumprimento será um agravante.

Para a liberação de licenças de obras, habite-se e alvarás de funcionamento, o poder público usará essa norma como requisito.


Pequenos reparos

Pequenos reparos, como pintura de paredes, instalação de gesso e outros procedimentos em que não seja necessário quebrar, não se encaixam nas novas regras.


Instalações

Alterações no sistema elétrico ou hidráulico devem ser realizadas por uma empresa especializada.


Mudança de revestimentos

Caso exista a necessidade de utilizar marteletes ou máquinas perfuradoras, uma empresa especializada também deverá ser contratada. Para procedimentos mais simples, é necessário somente mão de obra qualificada para execução dos serviços.



Em condomínios

A nova norma foi projetada principalmente para ser aplicada em condomínios. Para efetuar reformas, os condôminos deverão enviar ao síndico o plano de reforma. No documento, deve conter o planejamento do que será feito, detalhando os dados da empresa ou do profissional autônomo contratado e a duração da obra.

Os síndicos têm autonomia ainda para autorizar, fazer ressalvas ou proibir a reforma com base na avaliação de um especialista.


Aumento nos valores de reformas

A contratação de profissionais e empresas especializadas pode elevar o valor das reformas, porém, a economia no uso de materiais e de retrabalho são aspectos que devem ser levados em consideração.

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