Calculadora de Financiamento Imobiliário
Descubra qual valor de parcela cabe no seu orçamento de forma rápida e prática.
Ninguém gosta quando um contrato de aluguel precisa ser desfeito. Mas, às vezes, por um motivo de força maior (como uma mudança de emprego e de cidade, por exemplo), é necessário interromper um acordo. Como isso pode ser feito?
Antes de tudo, é preciso que o contrato de aluguel, assinado pelo proprietário e o inquilino, tenham as devidas cláusulas que prevejam esse tipo de situação. Elas devem deixar claro quais são as ações, os procedimentos, os prazos e as multas em caso de antecipação do encerramento do contrato.
A interrupção do contrato normalmente gera a cobrança de uma multa. Ela está prevista na Lei do Inquilinato e deve ser detalhada previamente no contrato.
A legislação também permite que o inquilino encerre o contrato a qualquer momento, desde que pague essa multa. Normalmente ela é proporcional ao tempo que resta no contrato. Ou seja, se restam poucos meses, a multa será menor do que no caso do contrato estar em vigor há pouco tempo.
Contudo, a Lei do Inquilinato prevê uma exceção para o pagamento da multa: se o inquilino comprovar que ele está interrompendo o contrato por conta de uma transferência de localidade por decisão de seu empregador (público ou privado). Nesse caso, ele fica dispensado da multa, mas ele precisa notificar o proprietário com 30 dias de antecedência.
Há casos em que o proprietário pode solicitar um imóvel de volta sem ônus. São as situações de demolição do imóvel, necessidades de reformas determinadas pelo poder público.
Imagem: iStock