Fogos de artifício: é permitido soltar no condomínio?

O ano está quase no fim, e muitos querem comemorar os novos 365 dias com a família e amigos, seja viajando, com uma ceia especial e deliciosa ou com muita música e até mesmo com direito a fogos de artifício. 

Porém, será que todos sabem o que diz a lei sobre soltar fogos dentro do condomínio?

Saiba todas as informações a seguir!

Fogos de artifício em condomínio: é permitido?

Não. Não é permitido soltar no condomínio.

Caso alguém solicite ao síndico a permissão de estourar os fogos, o primeiro passo do síndico para coibir a prática é utilizar o argumento da lei do silêncio, que é de fazer cessar o incômodo aos demais. Lembre o usuário que a perturbação do trabalho ou do sossego alheio é uma contravenção penal, e a pena pode variar entre multa e prisão simples, de 15 dias a 3 meses.

Conforme o Código Penal, “expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos”. 

Alguns municípios ou estados brasileiros também possuem normas locais que proíbem o uso de fogos de artifício em condomínios. É o que ocorre no Estado de São Paulo, por meio da Resolução SSP-1542011. Essa norma possui regulamentação sobre fabricação, comercialização e uso de fogos de artifícios. Em seu artigo 47, expressamente proíbe o uso de fogos em condomínios, sejam eles barulhentos ou não:

“Artigo 47 – Ficam terminantemente proibidas as seguintes práticas de uso de fogos de artifício: Queimar fogos de artifício nas sacadas dos edifícios (…)”

Por isso, deixe para ver os fogos com sua família e amigos em um local com autorização e segurança, nas mãos de profissionais!

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