LEI DO INQUILINATO

O partido PL do Senado propõe novas alterações.

A locação, quando ajustada verbalmente ou por escrito e com prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido prorroga automaticamente, por prazo indeterminado, podendo o locador denunciar o contrato a qualquer tempo, concedendo sessenta dias para desocupação. É o que prevê o Projeto de Lei (PLS) 25/2010, do senador Antonio Carlos Júnior (Dem-BA).

Não obstante a Lei 12.112, que entrou em vigor no dia 25 de janeiro (2010) e altera substancialmente a Lei do Inquilinato (8.245, de 18 de outubro de 1991, em vigor), ultrapassa a 20 o número de projetos de lei que abordam o tema, sugerindo novas alterações.

Alguns desses projetos de lei se sobrepõem. Por exemplo, este do senador Antonio Carlos Júnior, além de facilitar que o inquilino seja convidado a se retirar, ainda que bom pagador, inclui alterações nos artigos 23, 44, 47, 50 e 58 a 61 da Lei no 8.245, para permitir que o locador transfira ao locatário o contrato de prestação dos serviços de telefonia, energia, gás, água e esgoto referentes ao imóvel.

Ocorre que tramita na Câmara o PL 5593/09, da deputada Rose de Freitas (Pmdb/ES), propondo que as concessionárias dos serviços de água, luz, gás e telefone emitam as faturas mensais em nome do locatário ou sublocatário do imóvel. Muda a forma em relação ao PLS 25/2010, mas o conteúdo é o mesmo.

O PLS do senador foi apresentado em 11 de fevereiro e está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O PL da deputada Rose de Freitas está nas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e também, como o semelhante, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde há possibilidade de encontro entre ambos. Se ocorrer, um “apença” no outro. É assim que funciona.

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