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Ao alugar um apartamento ou casa, os inquilinos, na grande maioria, não conhece as regras básicas que devem ser cumpridas, assim como aquelas que o proprietário do imóvel deverá cumprir. Essa conjunto de normas são conhecidas como Lei do Inquilinato ou Lei 8.245, que devem ser respeitadas mesmo que seu aluguel tenha sido feito de forma informal.
No artigo de hoje, vamos explicar quais são os direitos e deveres previstos por essa lei. Continue a leitura e fique por dentro de tudo.
Como já mencionamos acima, a Lei do Inquilinato é um conjunto de leis que definem os direitos e deveres das partes que constituem uma relação de aluguel, principalmente para o locador.
A lei serve para garantir a execução da justiça com equilíbrio as partes envolvidas. Reunimos aqui os principais direitos e deveres em relação à norma. Conheça alguns deles.
A lei prevê que se alguém estiver usando o imóvel em razão de contrato de aluguel, essa pessoa tem preferência na compra do imóvel, não sendo possível ocorrer um despejo por venda do imóvel sem antes oferecer o imóvel ao inquilino que nele habita.
Inclusive, a lei garante que as condições de venda sejam as mesmas da venda no mercado. Dessa forma, oferta-se uma proposta ao locatário quanto às condições de venda e ele deverá se manifestar em até 30 dias.
A lei do inquilinato traz garantia ao inquilino de que ele terá acesso ao uso do imóvel pelo tempo disposto no contrato. Essa norma traz mais segurança ao locador, sem surpresas com despejos injustificados, salvo, quando existe concordância mútua sobre término antecipado de contrato.
O locador tem como dever honrar com seus compromissos financeiros, conforme acordado no contrato. Esse é um direito do proprietário. Se a quitação não ocorrer dentro do prazo, deverá pagar multa, conforme estabelecido pelo locatário no contrato.
Todo imóvel, ao ser alugado, deve passar por uma vistoria antes da mudança. É uma garantia de você ver que a casa está em boas condições. O locatário tem o dever de entregar o espaço nas melhores condições possíveis.
Ao final do contrato, caso o locador decida trocar de casa, a mesma, deverá ser entregue nas mesmas condições quando entrou.
Se o inquilino investir no imóvel, ele terá o direito de receber compensação por esses valores. No entanto, isso só ocorre quando a reforma é necessária, como em casos de instalação elétrica, ajustes no telhado ou encanamentos.
Caso a reforma seja por estética e não houver real necessidade, a indenização ocorre apenas em situações onde o locatário tenha autorizado.
A Lei do Inquilinato garante que taxas relacionadas ao condomínio, não cabem ao inquilino pagar. Existem gastos próprios do condomínio que não estão relacionadas com a moradia do locatário.
A lei prevê que o locatário, pode visitar para vistoria do imóvel, mas não podem ser feitas sem aviso. Elas devem ser agendadas com antecedência. Dessa forma, se o imóvel alugado estiver à venda e recebendo visitas de interessados em comprá-lo, esses poderão visitar o local somente com agendamento prévio.
Você já conhecia os direitos e deveres presentes na Lei do Inquilinato? Se você tiver qualquer dúvida e quiser conversar com nosso time, entre em contato. Será um prazer conversar com você! Continue conectado aqui no blog da Rede Provectum e fique por dentro de todas as novidades.