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Se você já alugou um imóvel, seja como proprietário ou inquilino, deve ter se deparado com a Lei do Inquilinato.
Também conhecida como Lei nº 8.245, de 1991, ela foi criada para assegurar os direitos e deveres das partes envolvidas no contrato de locação (locador e locatário).
Vamos conhecer um pouco mais sobre os direitos do locatário (inquilino), que se relacionam diretamente com os deveres do proprietário:
Para assegurar esse direito ao inquilino, é realizada a vistoria de entrada antes da assinatura do contrato de locação. O laudo da vistoria, onde constam a descrição e fotos do espaço antes da locação, entra como um anexo do contrato.
A não ser que seja combinado entre as partes a rescisão do contrato ou mesmo o despejo devido às leis e desrespeito às cláusulas do contrato, o inquilino tem o direito de usufruir do imóvel durante o período do contrato sem ser incomodado pelo proprietário.
É dever do proprietário arcar com despesas extraordinárias de condomínio, tais como reformas, revitalização de fachada, iluminação, instalação de equipamentos de segurança e incêndio.
É responsabilidade do proprietário realizar as benfeitorias necessárias (aquelas que tem como objetivo evitar a deterioração do imóvel).
Já as benfeitorias úteis (as que tem como objetivo facilitar o uso do imóvel) ficam sob responsabilidade do inquilino, desde que haja consentimento do proprietário, que também pode decidir se tem interesse em arcar com os custos.
O inquilino tem o direito de solicitar os comprovantes de pagamentos de aluguel, condomínio, água, luz, etc. a fim de evitar fraudes e garantir ao inquilino a comprovação correta dos pagamentos.
O inquilino tem preferência na compra do imóvel em que vive. Logo, se o proprietário quiser vender o imóvel, deve oferecer ao inquilino antes de mais ninguém, informando todos os detalhes, documentos e condições de negociação. O inquilino tem o prazo de até 30 dias para aceitar a proposta.
Por outro lado, A Lei do Inquilinato também assegura os direitos do proprietário, delimitando os deveres do inquilino, que são os seguintes:
Assim como o proprietário tem o dever de garantir a entrega do imóvel em plenas condições de uso no início do contrato, o inquilino deve devolvê-lo da mesma maneira.
Para isso, é realizada uma vistoria de saída, antes do encerramento do contrato - dessa forma, é possível comparar o laudo atual com o laudo da vistoria de entrada. Caso haja alguma alteração ou danos causados durante o contrato, estes deverão ser reparados pelo inquilino antes da devolução do imóvel.
Ao assinar o contrato, o inquilino se compromete a realizar os pagamentos mensais do aluguel, bem como água, luz e outros serviços, dentro do prazo estabelecido.
A Lei do Inquilinato prevê multas para atrasos no pagamento, podendo sofrer acréscimo de juros.
O locatário tem o direito de ocupar o imóvel durante o tempo previsto no contrato desde que faça uso de acordo com a finalidade para a qual o alugou, seja ela residencial ou comercial, respeitando sempre os regulamentos do condomínio, se houver.