Viver a angústia de receber a notícia de que o imóvel que você aluga está à venda pode ser uma experiência desconfortável e gerar muitas dúvidas. Mas não se preocupe, você tem direitos assegurados por lei!
Segundo Luciana Constância, advogada especialista em Direito Imobiliário, tanto o inquilino quanto o proprietário devem respeitar as regras estabelecidas no contrato do imóvel e também a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).
Saiba quais são os seus direitos como inquilino nessa situação.
1. Direito à Notificação:
- O proprietário é obrigado a te notificar por escrito sobre a intenção de vender o imóvel, com antecedência mínima de 30 dias.
- A notificação deve conter informações como valor de venda e condições de pagamento.
2. Direito de Preferência:
- Você, como inquilino, tem o direito de preferência para comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
- Isso significa que, se o proprietário receber uma proposta de compra, diferente do que foi oferecido inicialmente, ele deverá te apresentar antes de fechar negócio com outro comprador.
- Você tem 30 dias para decidir se deseja exercer o direito de preferência e comprar o imóvel.
3. Direito à Permanência:
- Se você não quiser comprar o imóvel, o proprietário não precisa te pedir para desocupar o local para efetuar a venda.
- O comprador do imóvel não se obriga a respeitar o contrato de locação vigente, tendo um prazo de 90 dias para solicitar que o locatário desocupe o imóvel, concedendo um prazo também de 90 dias para que a desocupação ocorra.
- Porém, existem exceções legais que garantem a permanência do inquilino no imóvel, essas exceções para terem validade devem constar em contrato de locação, por isso, sempre analisem o contrato de locação antes da realização da venda.
4. Orientação Jurídica:
- É importante buscar orientação jurídica especializada para esclarecer seus direitos e deveres como inquilino nessa situação.
- Um advogado poderá te auxiliar a analisar o contrato de aluguel, negociar com o proprietário e, se necessário, defender seus direitos em juízo.
Lembre-se:
- A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) garante seus direitos como inquilino.
- É importante conhecer seus direitos e saber como agir caso o proprietário do imóvel que você aluga decida vendê-lo.
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