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Na hora de adquirir um imóvel, é importante entender bem quais são esses dois importantes documentos: a escritura e o registro do imóvel. Apenas quando a escritura estiver assinada e devidamente registrada você pode dizer que o imóvel está 100% regularizado em seu nome. Qual a diferença entre eles?
O que é a escritura?
Normalmente, antes da escritura do imóvel ser emitida, o passo inicial é firmar o contrato de compra e venda, que as partes em negociação (vendedor e comprador) assinam. No contrato de compra e venda constam todos os dados da negociação: informações pessoais de ambas as partes, valores, prazos de pagamento, cláusulas de condições etc.
O contrato de compra e venda é um acordo assinado pelas partes para que ambos honrem o combinado. Vale lembrar que, antes de assiná-lo, tudo deve estar muito bem esclarecido e compreendido por ambos. Um contrato assinado sem pleno entendimento pode gerar muitos problemas às partes.
Em seguida, uma vez honrado o contrato com o devido pagamento, é preciso emitir um documento público oficial que vai validar o contrato entre as partes. Esse documento público é a escritura.
Se a compra do imóvel for feita com um pagamento à vista, a escritura é confeccionada em um tabelião de notas, com todas as informações oficialmente registradas.
Mas se o imóvel for financiado por um banco, o contrato de financiamento vai substituir a escritura, sendo assinado um contrato particular com força de escritura pública. Este será levado a registro para constar a alienação junto ao banco. Quando for efetivada a quitação total, deverá ser levado o termo de cancelamento da alienação ao cartório de registro para fazer o devido cancelamento.
O que é o registro do imóvel?
O registro do imóvel é um documento emitido após o recebimento da escritura. Ele é o documento que assegura a transferência de sua posse. No fundo, ele serve para registrar os dados no novo proprietário do imóvel em sua matrícula.
Para sua emissão é necessário reunir vários documentos: a própria escritura, RG, CPF, Certidão de Casamento e/ou nascimento e o comprovante de pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Eles devem ser levados ao Registro de Imóveis. Cada imóvel tem um cartório específico, conforme a região e comarca.
Esse registro tem um custo, calculado de acordo com a tabela da Arisp. Para o cálculo, prevalece o valor de compra e venda ou o valor venal, o que for maior. O valor venal é o preço estimado pelo governo para o imóvel. Ele é calculado com base na Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel.
Com estes dois documentos em mãos (escritura e o registro), o imóvel passa a estar totalmente regularizado no nome do novo proprietário.
Imagem: iStock