Campinas entra no Top 10 do Ranking Imobiliário e atrai Investidores
Campinas se destaca no Ranking Imobiliário 2025, entra no Top 10 de lançamentos e se..
Imóvel quitado, chave e escritura na mão, casa pronta para morar, o negócio está acabado? Ainda não! Resta ainda fazer o registro do seu novo imóvel junto ao Cartório.
O registro do imóvel é o documento que assegura a transferência de sua posse. Assim que a escritura for lavrada (o que confirma a quitação do imóvel), é necessário levá-la ao Registro de Imóveis.
Para essa transferência é preciso reunir documentos como a própria escritura, RG, CPF e Certidão de Casamento, caso disponha. Também é indispensável levar o comprovante de pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). No site da Prefeitura de Campinas é possível obter uma certidão do pagamento.
Para fazer o registro de um imóvel é preciso pagar uma taxa, cujo percentual varia em cada município. O custo do registro é calculado de acordo com a tabela da Arisp. O que prevalece no cálculo é o valor de compra e venda ou o valor venal, o que for maior.
O valor venal é o preço que o governo estima pelo imóvel, com base nos dados da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel. No caso de Campinas, você pode consultar o valor venal do seu imóvel no site da Prefeitura.
Apenas após esta última tramitação o imóvel passará a estar devidamente em seu nome. Com isso, toda a documentação do imóvel estará definitivamente registrada.
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