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O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é o modelo mais popular de financiamento imobiliário. Isso ocorre porque ele oferece diversas vantagens, mas é preciso encaixar-se em suas regras para contar com seus benefícios. Como ele funciona? Tire as suas dúvidas a seguir:
Quando surgiu o SFH?
O governo brasileiro instituiu o modelo do SFH em 1964, ou seja, há mais de 50 anos. Seu principal fiscal é o Banco Central, que acompanha a movimentação dos financiamentos realizados pelos bancos, tanto estatais quanto privados.
Quais são as principais vantagens do SFH?
A primeira delas é que, pelo SFH, o financiamento tem juros fixos. Mas vale lembrar que, apesar da taxa de juros ser pré-fixada e imutável, as parcelas podem ter valor variável pois são corrigidas pela TR (Taxa Referencial), a mesma usada para corrigir o rendimento das Cadernetas de Poupanças. De todas formas, a variação não é tão elevada, o que ocorreria se os juros fossem variáveis.
Outra vantagem é que, pelo SFH, é possível usar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para dar a entrada do financiamento. O SFH financia até 80% do valor do imóvel, e o restante pode ser coberto pelo FGTS.
Quais são as outras regras do SFH?
Pelo SFH, o prazo máximo para financiamento de um imóvel é de 35 anos. Além disso, o SFH só financia imóveis até um teto de valor, que varia de estado para estado. Em São Paulo, atualmente, esse teto é de R$ 950 mil.
Além disso, para solicitar um financiamento, a pessoa tem que ser maior de 18 anos, não ter restrições de crédito e nem estar irregular perante a Receita Federal.
Por fim, o SFH só vale para imóveis residenciais e o imóvel precisa constar no Cartório de Registro de Imóveis. E o imóvel não pode ter sido objeto de financiamento pelo FGTS nos últimos 3 anos, e o proponente precisa morar ou trabalhar na cidade ou região há pelo menos 1 ano.
E quais são as exigências para poder usar o FGTS?
Para que o FGTS seja usado como parte do pagamento do imóvel, é necessário que a pessoa:
- Acumule 3 anos de trabalho (não consecutivos e não precisa ser sempre na mesma empresa) nos quais contribuiu com o FGTS (trabalhou com carteira assinada);
- Não seja titular de nenhum outro financiamento pelo SFH;
- Não seja proprietária de nenhum outro imóvel urbano residencial na cidade em que trabalha ou reside, nem mesmo em sua região metropolitana.
Imagem: iStock