Aluguel de Salas Comerciais em Campinas e Região: Encontre o Espaço Perfeito para o Seu Negócio
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O termo "built to suit" ("construído para servir", em português) é uma expressão muito usada no mercado imobiliário, sobretudo em negócios para a indústria e o comércio.
O contrato de locação do tipo built to suit é adotado quando uma empresa precisa de um imóvel para o seu negócio, mas ao invés de construir um, ela contrata uma construtora para erguer (ou reformar) um imóvel; o pagamento é feito com a locação do imóvel. O construtor, por sua vez, estabelece um custo para a locação, que irá cobrir as despesas com a construção do imóvel.
Por que esta modalidade está em alta? Em primeiro lugar, este tipo de contrato foi beneficiado com sua regulamentação, após a promulgação da Lei 12.744, de dezembro de 2012. Com ela, houve maior segurança jurídica para que esse tipo de contrato fosse celebrado entre construtores e as empresas locatárias.
Outra grande vantagem para as empresas é que o contrato built to suit não exige que a empresa destine um grande volume de capital à construção de um imóvel. Isso pode alcançar um valor muito alto e prejudicar o caixa da empresa.
Nesse modelo built to suit, é a construtora que faz o maior aporte de investimentos, alocando recursos para erguer o imóvel. Esse investimento é recuperado no longo prazo, com a cobrança dos alugueis. Os contratos podem chegar a 20 a 30 anos, ou seja, o retorno vem em um prazo bem estendido.
Como os prazos são longos, aumentam os riscos de rompimento do acordo entre as partes, pois a conjuntura econômica pode sofrer grandes mudanças em tais períodos. Aí entra o benefício da nova legislação, que passou a proteger melhor as partes ante desejos de rompimento dos acordos.
Por esses motivos, esta modalidade tem se mostrado uma alternativa em alta no mercado imobiliário corporativo.
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