Para que serve o seguro obrigatório na locação?

Contratar ou não contratar uma apólice ao alugar uma casa, ou apartamento? Eis a questão! É comum que futuros locatários tenham dúvidas sobre o assunto, visto a quantidade de burocracias que precisam ser resolvidas.

Em se tratando do aluguel, há um seguro obrigatório para a locação: o seguro incêndio. Além dele, outro tipo de apólice que pode ser contratada durante o fechamento do contrato é o seguro residencial. Diferentemente do primeiro, ele é opcional.

Mas, calma. Vamos te mostrar todos os detalhes sobre cada um deles para você tirar todas as suas dúvidas e, assim, alugar o lar dos seus sonhos com muito mais praticidade.

Seguro obrigatório na locação: o que é seguro incêndio?

O seguro incêndio é uma proteção financeira contra danos causados por fogo, raio, explosão ou queda de aeronaves.

Se um problema de fiação causar um incêndio no imóvel, por exemplo, a apólice paga os custos de reparo ou reconstrução. Dependendo da situação, moradores podem enfrentar momentos difíceis, os quais o seguro pode tornar mais “fáceis”.

Além de cobrir todos os custos, o legal é que ele também pode cobrir despesas extras, como encontrar um lugar temporário para ficar ou até pagar por outras despesas, como a remoção de entulhos. Dessa maneira, assegura que sua rotina não seja completamente afetada e que as consequências sejam mínimas.

Seguro opcional: conheça o seguro residencial

Como o nome sugere, a apólice residencial é indicada para a proteção completa do lar. Nesse caso, é possível contratar seguros que protegem apenas os bens que estão dentro do imóvel, que amparam moradores em casos de problemas estruturais (internos e externos), ou para ambas as necessidades.

Em geral, ele oferece suporte no dia a dia contra qualquer eventualidade. Mas, é claro, para saber exatamente o que recebe indenização e o que não recebe, é essencial ler o contrato com atenção. É nele que constam todas as informações sobre coberturas e pagamentos.

O seguro residencial oferece opções complementares, como:

  • Assistência 24 horas;
  • Proteção contra fenômenos naturais;
  • Proteção contra roubos e furtos;
  • Assistência em casos de danos elétricos e muito mais.

Mas, para que serve o seguro na locação?

O intuito desse tipo de apólice é garantir tanto a segurança do locador, quanto do locatário.

Locadores ficam isentos de pagamentos contra danos causados ao imóvel, como explosões ou incêndios. Ao invés de desembolsarem parte do orçamento para lidar com transtornos, é possível recorrer à seguradora e ao contrato para solicitar reparos ou reconstruções. Tudo é feito de maneira segura e eficiente, para o bem-estar do proprietário.

O locatário também não sai perdendo. Dependendo do seguro e das coberturas, eles podem contar com proteções extras, em casos de danos elétricos, roubos ou furtos, por exemplo. Além disso, inquilinos podem receber assistência 24 horas de profissionais, como:

  • Chaveiro;
  • Vidraceiro;
  • Encanador;
  • Eletricista.

Seja qual for sua necessidade ou problema, basta acionar a seguradora o mais rápido possível e aguardar até que todas as providências sejam tomadas.

Quem paga pelo seguro?

De acordo com a Lei do Inquilinato n.º 8.245, responsável pela regulamentação das relações entre inquilino e proprietário, o pagamento do seguro obrigatório na locação deve ser feito pelo locador.

No entanto, há uma brecha na lei. Veja o artigo 22:

“Art. 22. O locador é obrigado a:

VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”

De acordo com o trecho da legislação, o que realmente vale é o que está disposto no contrato. Ou seja: se está descrito que o pagamento do seguro deve ser feito pelo locatário, então, é ele quem vai arcar com o pagamento mensal da apólice.

É por isso que é tão comum que boletos de condomínio venham com uma taxa cobrando o seguro incêndio todos os meses. Mas, não é só isso. A responsabilidade do pagamento de outras taxas e impostos, como o próprio IPTU, também pode ser transferida aos inquilinos.

Por isso, antes de fechar o contrato, leia todas as cláusulas do seu contrato de locação e verifique se está de acordo com tudo o que foi dito.

Quem recebe a indenização?

Depende. Isso porque a compensação não está relacionada ao nome que está no contrato, mas ao tipo de dano causado à propriedade. 

A seguradora será responsável por fazer a perícia do caso para entender quem foi o responsável pelo dano, quem será indenizado e próximos passos.

O seguro obrigatório na locação é essencial para proteger tanto inquilinos quanto proprietários. Pode parecer exagero, mas acidentes domésticos são mais comuns do que você imagina. E, estar preparado para lidar com essas situações, é vital para uma resolução rápida e indolor.

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