Poda da árvore: a responsabilidade é de quem?

Quando se trata de poda da árvore, sempre há muita dúvida sobre de quem é a responsabilidade pela remoção ou a poda em áreas privadas como, por exemplo, dentro de um condomínio.

Cada cidade tem uma legislação específica para o manejo florestal – que estão atreladas a legislação estadual ou federal –, que deve ser observada com atenção pelo empreendimento e também pelo síndico.

É importante lembrar que a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) ressalta que uma das primeiras observações que deve ser feita é de que o condomínio não tem o direito de intervir em árvores que estão fora de seu perímetro, como, por exemplo, calçadas e muros ou para mais além de sua circunscrição.

A poda da árvore nesses espaços pode ser solicitada pelo condomínio entrando em contato com a Secretaria de Meio Ambiente ou órgão equivalente em seu município. Em Campinas, você pode entrar em contato pelo Departamento de Parques e Jardins (DPJ) pelo número 156.

Os técnicos no DPJ só fazem a poda da árvore quando o tronco está oco ou com galhos bem escuros e descascados, caracterizando que ela está morta, por exemplo, ou ainda quando ela muda de posição, como se estivesse caindo.

O artigo 49 da Lei de Crimes Ambientais ainda prevê pena de três meses a um ano de prisão, ou multa – podendo ser ambas as penalidades -, caso o infrator destrua, danifique, lese ou maltrate, “por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.

E poda da árvore dentro de casa ou do condomínio?

A manutenção interna, é regida pelas regras previstas nas regras do condomínio, nas quais devem estar em acordo com as leis locais, sabendo que cada município determina as próprias regras para poda e corte de árvores em áreas públicas e privadas.

Ao fazer a poda, deve-se evitar que: porteiros, zeladores ou o próprio síndico façam isso. O ideal é que seja acionada uma empresa especializada para tal serviço, que possua técnicos capacitados e portando os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para evitar quedas, choques elétricos (árvores na proximidade de fiações), cortes em galhos ou com objetos cortantes, ou ainda ataque de animais que possam estar habitando a árvore, como abelhas ou pragas urbanas.

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