Posso utilizar meu imóvel alugado para festas e música alta no carnaval?

É comum que inquilinos tenham dúvidas sobre o que podem e o que não podem fazer em um imóvel alugado. Embora a posse seja transferida a eles após a assinatura do contrato, ainda é necessário seguir algumas regras para a boa convivência no condomínio e possível futura renovação do contrato.

Posso fazer festas de carnaval no meu imóvel?

Você pode dar festas de carnaval na sua residência, seja apartamento ou casa. O inquilino passa a ser o legítimo possuidor do imóvel após fechar negócio com o locador. Por isso, ele se torna o responsável pelo ambiente e o proprietário não pode proibir todo e qualquer tipo de ação - desde que não esteja explícito no contrato.

Mas, isso não quer dizer que você pode exagerar. Pelo contrário! É preciso ter bom senso e entender que há outras pessoas morando próximo a você. Nada de passar dias festejando, sem se importar com a rotina dos vizinhos.

E música alta: pode ou não pode?

Depende. Perante a lei, o sossego, paz e tranquilidade é direito de todo cidadão. Segundo o Código Civil, moradores não podem usar imóveis para prejudicar vizinhos - seja alugado ou próprio.

Nesse sentido, ultrapassar os horários previstos pelo condomínio pode trazer sérias consequências aos inquilinos. A Lei nº 3.688 pressupõe que, no caso de perturbação, o locatário pode ser preso de 15 dias a três meses.

Ressaltamos mais uma vez: tenha bom senso. Imagine se fosse o contrário: o seu vizinho dando festas todos os dias, com música alta durante toda a madrugada. Certeza que você não iria gostar, não é mesmo?

Possíveis consequências

A prisão do locatário é uma das possíveis consequências para aqueles que perturbam a paz e sossego de seus vizinhos.

Antes disso acontecer, o inquilino pode receber um pedido formal ou advertência do condomínio. Caso nada seja feito, o locador tem direito de aplicar multas ou até rescindir o contrato por justa causa.

Mas, posso dar festas e sem ter problemas?

Claro que pode! Para isso, temos duas dicas importantíssimas:

1. Contrato

Leia todas as cláusulas do contrato com cuidado. Em alguns casos, o locador deixará claro tudo o que você pode e não pode fazer. Ele pode autorizar festas particulares, mas proibir o uso do ambiente para fins não residenciais, por exemplo.

Fique atento aos seus direitos, a fim de evitar consequências graves a você e sua família.

2. Regras de condomínio

É dever de todo inquilino seguir as regras impostas pelo condomínio. Elas são essenciais, pois ditam todos os direitos e deveres dos moradores.

Ainda na fase de negociação, solicite o documento ao locador e conheça todos os termos e regras do espaço, para evitar descumprimentos. Caso contrário, você poderá ser expulso após a rescisão do contrato.

Tendo atenção a esses dois pontos, as chances de você (e seus vizinhos) viver em um ambiente harmonioso e tranquilo serão maiores. 

Para saber mais sobre locação, compra e venda de residências, direito dos locadores e locatários, continue conosco no blog da Rede Provectum. Aqui, você fica por dentro das maiores novidades e dicas do mundo dos imóveis.

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