Morar Perto das Melhores Escolas de Valinhos: Conheça os 5 Condomínios Próximos ao Colégio Porto Seguro e Colégio Etapa
Valinhos é uma das cidades mais desejadas para quem busca qualidade de vida no interior..
Se você é do tipo de locatário que ama personalizar tudo em um imóvel, desde o piso do chão, até o teto, alterar as cores das paredes, instalar sistemas de segurança, ar condicionado, derrubar ou levantar novas paredes, construir piscina, entre outras benfeitorias e manutenções, então esse artigo é importante para você!
Apesar de parecer uma excelente ideia para ambas as partes (locatário e locador), é melhor ir com calma e diálogo entre ambos quando o assunto for sobre benfeitorias.
Algumas delas, podem ser reembolsadas e mantidas no imóvel, valorizando-o, em um primeiro momento para o locatário (morador) que realizou as benfeitorias, e em um segundo momento, o proprietário, que terá essas benfeitorias em seu imóvel, valorizando-o em futuras negociações de compra e locação.
Já algumas benfeitorias, não podem ser reembolsadas, o que pode causar alguns possíveis desconfortos entre inquilino e locador, caso não sejam bem alinhadas por ambas as partes.
Afinal, quem é que não gosta de deixar o lar doce lar com a sua cara?!
Vamos falar sobre quais os tipos de benfeitorias e, porque é importante saber diferenciar cada uma delas!
As benfeitorias são manutenções, mudanças, obras feitas para proteger, conservar, melhor ou tornar o imóvel mais agradável, ou valioso.
Segundo os artigos 35 e 36 da Lei do Inquilinato, há três espécies de benfeitorias na relação locatícia, confira o que versa na legislação:
Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.
Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
Ou seja, as benfeitorias necessárias e úteis para o funcionamento e moradia do locatário são indenizáveis pelo proprietário ao locador e irão permanecer no imóvel mesmo se o morador sair.
Já as benfeitorias voluptuárias, autorizadas ou não pelo proprietário, não serão indenizáveis, permitindo que o locatário leve o item embora do imóvel consigo, desde que isso não comprometa a estrutura do imóvel, que deve ser entregue nas mesmas condições em que foi recebido.
O objetivo desse tipo de benfeitoria é permitir que locatários tenham acesso a certas comodidades ou luxos que não estão inclusos no pagamento do aluguel.
Um exemplo é a instalação de itens como ar condicionado, piscina, entre outros que não são essenciais para o pleno funcionamento da casa, sua segurança e moradia.
Benfeitorias: são realizadas no imóvel a fim de conservá-lo, facilitar o seu uso ou torná-lo mais agradável, são gastos ou despesas realizadas em um bem.
Pertenças: são aquelas que, não constituindo partes integrantes, se destinam de modo duradouro ao uso ao serviço ou o aformoseamento. Podemos destacar, nesses casos, o ar condicionado, luminárias, ventiladores de teto, Split, etc.
Ainda podemos definir pertenças como, por exemplo, o trator da fazenda, as máquinas da fábrica ou lâmpada de um lustre.
Continue acompanhando os conteúdos do blog e mantenha-se atualizado sobre o universo imobiliário!
Para mais informações sobre compra, locação ou venda de imóveis, envie sua mensagem pelo fale conosco ou mande uma mensagem pelo WhatsApp!