Quais os 3 tipos de benfeitorias?

Se você é do tipo de locatário que ama personalizar tudo em um imóvel, desde o piso do chão, até o teto, alterar as cores das paredes, instalar sistemas de segurança, ar condicionado, derrubar ou levantar novas paredes, construir piscina, entre outras benfeitorias e manutenções, então esse artigo é importante para você! 

 

Apesar de parecer uma excelente ideia para ambas as partes (locatário e locador), é melhor ir com calma e diálogo entre ambos quando o assunto for sobre benfeitorias.

Algumas delas, podem ser reembolsadas e mantidas no imóvel, valorizando-o, em um primeiro momento para o locatário (morador) que realizou as benfeitorias, e em um segundo momento, o proprietário, que terá essas benfeitorias em seu imóvel, valorizando-o em futuras negociações de compra e locação.

Já algumas benfeitorias, não podem ser reembolsadas, o que pode causar alguns possíveis desconfortos entre inquilino e locador, caso não sejam bem alinhadas por ambas as partes.

Afinal, quem é que não gosta de deixar o lar doce lar com a sua cara?!

Vamos falar sobre quais os tipos de benfeitorias e, porque é importante saber diferenciar cada uma delas!

 

As benfeitorias são manutenções, mudanças, obras feitas para proteger, conservar, melhor ou tornar o imóvel mais agradável, ou valioso.

Segundo os artigos 35 e 36 da Lei do Inquilinato, há três espécies de benfeitorias na relação locatícia, confira o que versa na legislação:

SEÇÃO VI - Das benfeitorias 

Art. 35. Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzidas pelo locatário, ainda que não autorizadas pelo locador, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção.

Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.

Ou seja, as benfeitorias necessárias e úteis para o funcionamento e moradia do locatário são indenizáveis pelo proprietário ao locador e irão permanecer no imóvel mesmo se o morador sair.

Já as benfeitorias voluptuárias, autorizadas ou não pelo proprietário, não serão indenizáveis, permitindo que o locatário leve o item embora do imóvel consigo, desde que isso não comprometa a estrutura do imóvel, que deve ser entregue nas mesmas condições em que foi recebido.

O objetivo desse tipo de benfeitoria é permitir que locatários tenham acesso a certas comodidades ou luxos que não estão inclusos no pagamento do aluguel. 

Um exemplo é a instalação de itens como ar condicionado, piscina, entre outros que não são essenciais para o pleno funcionamento da casa, sua segurança e moradia.

 

Distinção entre benfeitorias e pertenças

Benfeitorias: são realizadas no imóvel a fim de conservá-lo, facilitar o seu uso ou torná-lo mais agradável, são gastos ou despesas realizadas em um bem.

Pertenças: são aquelas que, não constituindo partes integrantes, se destinam de modo duradouro ao uso ao serviço ou o aformoseamento. Podemos destacar, nesses casos, o ar condicionado, luminárias, ventiladores de teto, Split, etc.

Ainda podemos definir pertenças como, por exemplo, o trator da fazenda, as máquinas da fábrica ou lâmpada de um lustre.

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