Quais são os direitos de quem compra um imóvel?

Você comprou um imóvel, recebeu as chaves e a escritura. Tudo parece muito bem, pois um sonho grande foi realizado. Acabaram-se os problemas? Nem sempre.

Um imóvel recém-adquirido pode também gerar algumas dores de cabeça. As mais comuns são problemas estruturais por parte da construtora, mau acabamento, problemas ocultos que só se manifestam no futuro etc. Conheça alguns dos direitos de quem compra um imóvel para se precaver ante qualquer surpresa.

Um problema comum após a aquisição de um imóvel são as falhas na "qualidade do produto", ou seja, falhas na qualidade do imóvel. Instalações elétricas ou hidráulicas podem ter mau funcionamento, o acabamento pode ter imperfeições, os pisos podem apresentar um fundo oco ou com trincas etc. Se o imóvel for usado, convém levantar todas essas pequenas falhas durante a fase de visitas ao local para estar ciente das condições. Isso pode ser motivo para se barganhar um desconto no preço.

Mas se o imóvel for novo e recém-entregue, é possível cobrar da construtora eventuais reparos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o comprador tem um período de 90 dias (a contar da data de entrega do imóvel) para notificar a construtora, caso constate, de imediato, falhas na execução do projeto. Nesses casos, o comprador pode exigir reparação dos problemas em até 30 dias, solicitar um abatimento do preço ainda devido ou até rescindir o contrato.

No caso de problemas ocultos - aqueles que só aparecem após certo tempo - a lei também ampara o comprador. Nestes casos, o proprietário tem um período de 90 dias, a contar da data de constatação de um problema oculto, para notificar a construtora.

Para não ter surpresas, é muito importante avaliar, no contrato com a construtora, quais são as suas responsabilidades pós-entrega. Há empresas que se eximem de qualquer responsabilidade após a entrega das chaves, o que é um abuso. Por isso, vale a pena avaliar com muito cuidado estas cláusulas do contrato.

Vale acrescentar que qualquer comprador de imóvel tem assegurado o direito de acionar a Justiça contra a construtora em um prazo de até 5 anos após a entrega do imóvel caso haja descumprimento das cláusulas contratuais. O problema mais comum são os atrasos no prazo de entrega do imóvel. Se isso ocorrer, o cliente já pode exigir seus direitos mesmo que o imóvel ainda não tenha sido entregue.

Por fim, para garantir que seus direitos sejam respeitados, o comprador pode recorrer a um perito para fazer a vistoria do imóvel quando ele for entregue. Este especialista pode avaliar se todas as cláusulas previstas no contrato foram respeitadas ou se todos os produtos e materiais previstos no Memorial Descritivo (documento que acompanha o contrato) foram empregados. Na realidade, esta vistoria já é uma praxe antes da entrega de um imóvel, mas se porventura ela não for feita, aconselha-se que uma ação cautelar de vistoria seja requerida na Justiça.

Imagem: iStock

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