Reforma Tributária e o Mercado Imobiliário - Guia Completo

A Reforma Tributária representa um passo importante para modernizar o sistema de impostos no Brasil.

Embora ainda passe por fases de regulamentação e ajustes, seus efeitos já começam a ser sentidos no ambiente econômico — e o mercado imobiliário tende a ser um dos setores mais beneficiados.

Com mais clareza, menos burocracia e um cenário mais previsível, comprar, vender ou investir em imóveis pode se tornar ainda mais seguro e vantajoso nos próximos anos.

A Rede Provectum acompanha de perto todas as mudanças para oferecer as melhores orientações e oportunidades para você. Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre a Reforma Tributária e o Impacto no Mercado Imobiliário.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária unifica vários impostos e reorganiza a forma como eles são cobrados no Brasil. Entre os principais pontos, destacam-se:

Criação do IVA Dual

O sistema passa a contar com dois novos impostos:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — substitui PIS e Cofins
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — substitui ICMS e ISS

Ambos funcionam como Imposto sobre Valor Agregado (IVA), já adotado em muitos países, tornando o sistema mais simples e transparente.

Como serão as regras do IVA para pessoas físicas

1. Quem passa a pagar o IVA (IBS + CBS)?

A partir da Reforma Tributária, pessoas físicas podem virar contribuintes do IVA quando realizam operações imobiliárias com caráter habitual.


2. Quando se entra no regime regular?

A pessoa física entra no regime regular (e começa a pagar IVA) se, no ano anterior:

  • Receber mais de R$ 240 mil com aluguel, arrendamento ou cessão onerosa e tiver mais de 3 imóveis;
  • Vender ou ceder mais de 3 imóveis no mesmo ano;
  • Vender mais de 1 imóvel construído por ela mesma nos últimos 5 anos.

Significa que, no ano seguinte, ela passa a recolher o IBS e a CBS.


3. Quando se entra imediatamente?

Mesmo sem ter sido contribuinte no ano anterior, a pessoa física passa a recolher IVA no próprio ano se:

  • A receita ultrapassar 20% do limite (mais de R$ 288 mil/ano em aluguéis);
  • Ultrapassar o número de imóveis permitido (exemplo: 4 vendas ou 4 locações).

Ou seja: assim que ultrapassar o limite, já começa a pagar o IVA.


4. Regime de Transição

Alíquota reduzida de 3,65% para contratos antigos.

  • Comerciais: assinados até 16/01/25 e registrados até 31/12/25.
  • Residenciais: até 31/12/28.

Depois de 2033 → alíquota cheia (8,43%).


Fique Ligado!

  • Nota fiscal passa a ser obrigatória em locações, arrendamentos e cessões.
  • O Fisco vai rastrear tudo em tempo real via Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB (incluindo aluguéis não declarados, imóveis subavaliados em escritura e transferências entre familiares ou empresas).

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