Saiba como declarar venda de imóvel

Todos os anos, quando chega o momento de declarar o Imposto de Renda (IR), um turbilhão de dúvidas pairam sobre a cabeça do brasileiro. Se no ano anterior você vendeu algum imóvel, a dúvida é como declarar venda de imóvel conforme a situação.

Leia este artigo e saiba como declarar venda de imóvel no IR. Continue a leitura e entenda como proceder.

Imposto sobre venda do imóvel

Se você vende um imóvel por um valor maior do que comprou, o governo entende que houve um ganho de capital. Sendo assim, você deverá pagar o chamado lucro imobiliário, que pode variar de 15% a 22% sobre a diferença do valor.

No entanto, existem situações em que o ganho de capital pode ser reduzido ou até isentado. A legislação estabelece três situações para isenção total de imposto de renda. 

Venda de um único imóvel

A primeira situação é no caso de venda de um único imóvel por até R$440 mil, independente do tipo de bem. Se a propriedade estiver em regime de condomínio com outros proprietários, a venda não pode ser superior ao valor acima.

É importante lembrar que esse tipo de isenção é válida caso o contribuinte não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, tributada ou não.

Imóveis comprados até 1969

A segunda situação é para caso de imóveis comprados até 1969. O vendedor, em um prazo de até 180 dias, contados da assinatura do contrato, comprará outro imóvel residencial no país. Se o valor da venda não for utilizado de forma integral na compra de outro imóvel, este será devido no imposto de renda de forma proporcional ao saldo não aplicado.

Isenção parcial 

A terceira situação é uma isenção parcial para ganhos de capital em imóveis comprados entre 1969 e 1988, onde o próprio Programa de Apuração de Ganhos de Capitais, calcula as situações de isenção parcial ou total, onde o contribuinte apenas importa as informações para a declaração do Imposto de Renda.

Como declarar a venda do imóvel no Imposto de Renda?

O primeiro passo é atualizar sua ficha de “Bens e Direitos” em sua declaração, detalhando a venda no campo correspondente. Adicione todos os dados que envolveram a transação financeira, confirmando os principais dados como:

  • Nome e o CPF do comprador
  • Valor da venda do imóvel
  • Forma de pagamento
  • Data da operação
  • Informações técnicas do imóvel (localização, IPTU, data de compra, etc).

É fundamental preencher sua declaração com informações corretas, evitando a omissão de quaisquer dados, para não arriscar cair na malha fina ou pagar mais impostos.

Imóvel financiado deve entrar na declaração do Imposto de Renda?

Mesmo que o imóvel não tenha sido quitado, ele deve constar na sua declaração do Imposto de Renda. Mencione a forma de pagamento, o que foi usado como entrada, o valor das parcelas, período de pagamento, nome do banco e da construtora responsável.

Com atenção e cuidado, você conseguirá preparar sua declaração sem grandes transtornos. Entretanto, se sentir dificuldade, procure ajuda especializada de um profissional de contabilidade. E lembre-se de ficar atento aos prazos. Neste ano, a declaração começou no dia 15 de março, encerrando no dia 31 de maio. 

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