Você sabe o que é sublocação?

A sublocação é quando o inquilino aluga o imóvel para outra pessoa. Assim, o sublocatário passa a ser responsável por despesas de moradia e também pela preservação do imóvel.

Muitos se perguntam se a prática é proibida. Mas a Lei do Inquilinato (Lei 8245/91) mostra que não é proibida, porém, é extremamente importante que o dono do imóvel esteja ciente sobre a sublocação. Caso contrário, tanto o inquilino quanto o sublocatário serão obrigados a pagar multas, processos judiciais e até mesmo ação de despejo.

A permissão ou proibição da sublocação deve estar prevista no contrato do inquilino desde o início ou introduzida como termo aditivo para evitar problemas futuros. Já que, caso faça ilegalmente, é possível ser denunciada por qualquer pessoa, como vizinhos e porteiros.

Quais são as regras da sublocação?

A primeira coisa a se atentar é se o contrato de sublocação segue as mesmas premissas do contrato de locação. Assim, no momento de rescisão do acordo, a sublocação também será finalizada. Caso isso ocorra antes do prazo acordado, o sublocatário tem direito de indenização contra o sublocador.

A lei defende que o aluguel da sublocação não pode exceder o da locação, caso seja habitação coletiva. O total dos aluguéis das sublocações não poderá ser superior ao dobro do valor da locação original. Outra regra é respeitar o uso original do imóvel: se a propriedade foi alugada para uso residencial, a sublocação deverá seguir o mesmo uso.

O contrato deve explicitar qual se será sublocado apenas um cômodo ou o imóvel todo, o valor do aluguel a ser pago pelo sublocatário, a duração da sublocação (respeitando o período da locação) e os direitos e deveres de cada uma das partes, por exemplo, a responsabilidade pelo pagamento de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxa de incêndio.

Assim como no contrato de locação, a sublocação também pode ser exigida alguma das modalidades de garantia, como: caução, fiador ou seguro fiança, por exemplo.

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