Se você já alugou um imóvel, seja como proprietário ou inquilino, deve ter se deparado com a Lei do Inquilinato.

 

Também conhecida como Lei nº 8.245, de 1991, ela foi criada para assegurar os direitos e deveres das partes envolvidas no contrato de locação (locador e locatário).

 

 Direitos do locatário:

Vamos conhecer um pouco mais sobre os direitos do locatário (inquilino), que se relacionam diretamente com os deveres do proprietário: 

1) Receber o imóvel em plenas condições de uso: 

Para assegurar esse direito ao inquilino, é realizada a vistoria de entrada antes da assinatura do contrato de locação. O laudo da vistoria, onde constam a descrição e fotos do espaço antes da locação, entra como um anexo do contrato.

 2) Ocupar o imóvel durante toda a vigência do contrato: 

A não ser que seja combinado entre as partes a rescisão do contrato ou mesmo o despejo devido às leis e desrespeito às cláusulas do contrato, o inquilino tem o direito de usufruir do imóvel durante o período do contrato sem ser incomodado pelo proprietário.

3) Vistorias agendadas:

O proprietário tem o direito de solicitar vistorias periódicas no imóvel. Entretanto, essas precisam ser agendadas, não podendo acontecer “de surpresa” para o inquilino, com o qual uma data deve ser acordada.

4)  Isenção de despesas extraordinárias do condomínio:

É dever do proprietário arcar com despesas extraordinárias de condomínio, tais como reformas, revitalização de fachada, iluminação, instalação de equipamentos de segurança e incêndio.

5) Indenização por reformas e benfeitorias: 

É responsabilidade do proprietário realizar as benfeitorias necessárias (aquelas que tem como objetivo evitar a deterioração do imóvel).

Já as benfeitorias úteis (as que tem como objetivo facilitar o uso do imóvel) ficam sob responsabilidade do inquilino, desde que haja consentimento do proprietário, que também pode decidir se tem interesse em arcar com os custos.

6) Comprovantes de pagamento com discriminação de despesas: 

O inquilino tem o direito de solicitar os comprovantes de pagamentos de aluguel, condomínio, água, luz, etc. a fim de evitar fraudes e garantir ao inquilino a comprovação correta dos pagamentos.

7) Preferência de venda: 

O inquilino tem preferência na compra do imóvel em que vive. Logo, se o proprietário quiser vender o imóvel, deve oferecer ao inquilino antes de mais ninguém, informando todos os detalhes, documentos e condições de negociação. O inquilino tem o prazo de até 30 dias para aceitar a proposta.

 

 Deveres do locatário:

Por outro lado, A Lei do Inquilinato também assegura os direitos do proprietário, delimitando os deveres do inquilino, que são os seguintes:

1) Devolver o imóvel no estado em que o recebeu: 

Assim como o proprietário tem o dever de garantir a entrega do imóvel em plenas condições de uso no início do contrato, o inquilino deve devolvê-lo da mesma maneira. 

Para isso, é realizada uma vistoria de saída, antes do encerramento do contrato - dessa forma, é possível comparar o laudo atual com o laudo da vistoria de entrada. Caso haja alguma alteração ou danos causados durante o contrato, estes deverão ser reparados pelo inquilino antes da devolução do imóvel.

2) Pagar pontualmente o aluguel e demais despesas da locação: 

Ao assinar o contrato, o inquilino se compromete a realizar os pagamentos mensais do aluguel, bem como água, luz e outros serviços, dentro do prazo estabelecido.

A Lei do Inquilinato prevê multas para atrasos no pagamento, podendo sofrer acréscimo de juros.

3) Utilizar o imóvel apenas para os fins acordados: 

O locatário tem o direito de ocupar o imóvel durante o tempo previsto no contrato desde que faça uso de acordo com a finalidade para a qual o alugou, seja ela residencial ou comercial, respeitando sempre os regulamentos do condomínio, se houver.

 

Então, se você é inquilino ou proprietário, vale estar atento à Lei do Inquilinato para garantir uma relação tranquila durante o período de aluguel previsto no contrato.

Conte com uma consultoria especializada em imóveis como a Rede Provectum e ganhe tranquilidade, deixe que cuidamos das burocracias para você!

 

O ar-condicionado é um dos eletrodomésticos mais requisitados durante o verão brasileiro, porém, sua instalação em imóveis locados ainda gera alguns desconfortos entre inquilinos (locatários) e proprietários (locadores) e muitos nos perguntam: “Posso instalar ar-condicionado em imóvel alugado?”

Como podem existir regras específicas, tanto no contrato de locação quanto no regulamento do condomínio, é importante ficar atento às principais dúvidas para evitar dores de cabeça!

Reunimos as principais dúvidas nesse processo, confira no artigo abaixo:

Devo pedir autorização ao proprietário?

Sim!

Qualquer modificação interna ou externa em imóvel alugado - seja manutenção ou benfeitoria - precisa ser autorizada pelo proprietário antes de ser feita.

Atenção: a imobiliária é apenas a intermediadora entre locador e locatário, portanto, não possuem esse poder de autorização.

Por isso, o ideal é que a possibilidade de instalação do ar-condicionado seja acordada entre as partes durante o período de negociação e devidamente descrita em contrato.

Posso levar o aparelho instalado quando sair do imóvel?

Nos casos onde o aparelho já estava no imóvel antes da entrada, fica claro que ali ele deve permanecer.

Mas, caso o inquilino resolva instalar o ar-condicionado depois da autorização do proprietário, esta será considerada uma benfeitoria voluptuária (aquela que não é imprescindível, mas torna o uso do imóvel mais agradável).

Esse tipo de benfeitoria pode ser retirada pelo locatário ao final do contrato, desde que ele entregue o imóvel nas mesmas condições que recebeu. 

Ou seja, o aparelho pode ir com você, desde que sejam reparados os furos feitos para a instalação, assim como a pintura da parede.

 

 Meu imóvel fica dentro de um condomínio - isso pode impedir a instalação?

É preciso consultar o síndico ou zelador sobre a legislação, normas condominiais e convenções específicas para instalação e manutenção do ar-condicionado. Essas medidas visam garantir alguns pontos que são muito importantes para vida em comunidade nos condomínios:

A sobrecarga elétrica é o principal perigo da instalação de ar-condicionado em prédios cuja fiação é antiga.

Essa rede elétrica pode não suportar a carga gerada pelos aparelhos, ocasionando curto-circuitos e até incêndios.

Por isso, é imprescindível acatar todas as medidas e recomendações que estão no estatuto, já que elas têm como objetivo a prevenção de acidentes e redução dos riscos à saúde das pessoas que moram ou trabalham no condomínio.

Os aparelhos de ar-condicionado podem representar um incômodo aos vizinhos mais próximos, 

Enquanto alguns modelos são muito ruidosos, outros apresentam gotejamento nos canos do dreno - o que pode acabar molhando, por exemplo, a sacada do andar debaixo.

Vale lembrar que já existem no mercado alternativas para o problema de gotejamento, como os canos para escoamento de água ou mesmo novos modelos de aparelhos com dreno seco.

A fachada é uma parte importante do conjunto arquitetônico de um prédio. 

Alguns edifícios têm um espaço reservado para instalação de aparelhos climatizadores, fazendo parte de sua estética geral.

Já nos prédios que não tem esse espaço, os equipamentos instalados na parte de fora dos apartamentos interferem na harmonia visual da fachada.

É comum que a convenção do condomínio não permita esse tipo de interferência, o que é decidido por votação na assembleia de moradores.

 

E aí, ficou com mais alguma dúvida sobre a instalação de ar-condicionado?

Entre em contato e fale conosco!

Em breve traremos mais conteúdos de dicas para você aplicar no seu dia a dia!

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