Matrícula e Escritura de Imóvel: Qual a importância desses documentos?
No universo imobiliário, Matrícula e Escritura são termos que geram muitas dúvidas, principalmente para quem..
Muita gente financia um imóvel ao longo de períodos de muitos anos. Mas pode acontecer que, em um dado momento, a pessoa perca a capacidade de seguir pagando as prestações e precisa vendê-lo. E ele encontra um comprador. Como este comprador deve agir?
Duas opções
O comprador estava à procura de um belo imóvel e por fim o encontrou. Mas descobriu que ele ainda não estava totalmente quitado. Ele tem dois caminhos: quitar o saldo devedor e pagar também a parte que o primeiro comprador já havia pago, ou então assumir o financiamento e seguir pagando as prestações, além de pagar a parte que o primeiro proprietário já havia quitado.
Pagar o saldo devedor
Para quem dispõe de valores para pagar o valor total do imóvel à vista, o pagamento terá que ser feito em duas partes: uma parte do valor acordado vai para saldar a dívida com o banco financiador; a outra restante fica com quem está vendendo o imóvel. A vantagem de quitar à vista a dívida com o banco é que você pode eliminar os juros previstos.
Assumir o financiamento
A alternativa para quem não pode quitar à vista o saldo devedor é solicitar a transferência do financiamento para o seu nome. O comprador paga o valor que deve ao vendedor (corresponde à parte que ele já pagou) e assume a continuidade das prestações.
Esta alternativa não é tão simples, pois o banco terá que fazer uma análise do perfil do novo comprador para avaliar se ele terá condições de assumir a dívida. Apenas se o banco aprovar o negócio segue em frente. É necessário aguardar o parecer do banco.
Por isso, ao comprar um imóvel que está alienado, o modo mais garantido é pagando à vista e quitando o saldo que resta. Do outro modo, há até o risco de o negócio não sair.
Imagem: iStock